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Dúvidas |

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Quando devo entregar a Carta de Matrícula do Movimento Cidadania ?
R: No dia que for realizar sua Matrícula.
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Devo entregar a Carta do Movimento Cidadania na rematrícula?
R:Sim, é necessário imprimir a Carta gerada no site, para validar seus descontos.
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Onde consigo a Carta de Desconto do Movimento Cidadania?
R: Clique no botão abaixo para gerar sua Carta de Descontos.
(É necessário imprimir a Carta gerada no site, para validar seus descontos.)
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Se eu perder o prazo para a entrega da Carta do Movimento Cidadania, posso entregá-la depois?
R: Não.
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Tenho descontos em quais processos da Faculdade FMU?
R: ( x ) Mensalidades |
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Até que dia do mês posso pagar minha mensalidade com os descontos do Movimento Cidadania?
R: Até o 5˚dia do mês vigente.
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Posso me matricular com os descontos do Movimento Cidadania no processo do FIES?
R: Sim, o procedimento é o mesmo que o processo seletivo sem o FIES. |
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Já estou matriculado na Faculdade FMU, sem ser associado do Movimento Cidadania, posso obter os descontos do convênio?
R: Não, os descontos são apenas para os calouros, que entregaram a Carta no ato da matrícula.
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Estou estudando na Faculdade FMU, e estou pelo Movimento Cidadania, posso fazer minhas DP\\\\\\\\\\\\\\\\ s com os descontos?
R: Não.
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E nas adaptações, sendo associado do Movimento Cidadania eu posso usar os descontos?
R: Não.
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Quero me transferir para a Faculdade FMU e sou associado do Movimento Cidadania, posso usar os descontos do convênio?
R: Nao.
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Tranquei meu curso, sendo associado do Movimento Cidadania, e pretendo voltar a estudar na Faculdade FMU, posso utilizar os descontos?
R: Não, no retorno ao curso, inicialmente ele será beneficiado pelo beneficio “retorno ao curso”, o mesmo não será cumulativo ao desconto do convenio. Após passar o prazo do beneficio “retorno ao curso” caso ele não tenha solicitado o cancelamento do convenio ele permanece com o benefício. |
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Sou ex-aluno da Faculdade FMU, cancelei meu curso e pretendo voltar a estudar, posso utilizar os descontos do Movimento Cidadania?
R: No retorno ao curso, inicialmente ele será beneficiado pelo beneficio “retorno ao curso”. |